Rede de Espaços
Cowork da Sertã

Bem vindo(a) à Rede de Espaços Cowork da Sertã!
Consulte as normas de utilização abaixo.

Normas de funcionamento internas da Rede de Espaços de Cowork do Município da Sertã

Preâmbulo

Os Espaços de Cowork representam uma evolução nas dinâmicas laborais contemporâneas, em linha com a crescente virtualização dos processos administrativos e a generalização do trabalho remoto. Estes espaços visam fomentar modelos de trabalho mais flexíveis, eficientes e colaborativos, proporcionando condições adequadas para o desempenho profissional em regime não convencional, respondendo às novas exigências do mercado e ao perfil emergente de trabalhadores independentes, remotos e empreendedores.

A criação da Rede de Espaços de Cowork do Município da Sertã surge da necessidade de acompanhar as tendências atuais em termos de espaço e novos modelos de trabalho.

O conceito de ‘Cowork’ tem como base a partilha de espaços e recursos, acessíveis a profissionais de diversas áreas, proporcionando a criação de sinergias, networking, a formação de parcerias de negócio e a troca de experiências, ideias e conhecimentos.

De forma a promover a eficácia na gestão dos espaços e a coexistência de um bom ambiente de trabalho importa criar as regras pelas quais os utilizadores se devem reger. Neste sentido, é criado o presente documento que materializa as normas de funcionamento interno da Rede de Espaços de Cowork do Município da Sertã.

Artigo 1º

Âmbito

O presente documento estabelece as normas de acesso, funcionamento, condições de utilização dos serviços disponibilizados e a formalização do processo de inscrição nos Espaços de Cowork do concelho da Sertã.

Artigo 2º

Objetivos

A criação da Rede de Espaços de Cowork do Município da Sertã tem por objetivo apoiar e incentivar colaboradores de entidades públicas e privadas, empreendedores, profissionais independentes e pessoas singulares no processo de desenvolvimento, consolidação de ideias de negócio e atividades inovadoras com potencial de crescimento.
Estes espaços visam ainda:

a) Dinamizar o território facilitando a fixação e atração de pessoas e empresas, através da disponibilização de um espaço de trabalho partilhado;
b) Facilitar uma maior flexibilidade na prestação do trabalho e melhor conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional;
c) Reduzir a assimetria geográfica de ofertas profissionais;
d) Diminuir a necessidade de deslocações e a consequente pegada carbónica;
e) Melhorar a qualidade de vida das populações do interior;
f) Aumentar a produtividade e a troca de experiências;
g) Aumentar a coesão territorial.

Artigo 3º

Destinatários

  1. Os Espaços de Cowork do Município da Sertã destinam-se a trabalhadores da administração pública1, trabalhadores de entidades privadas e a profissionais liberais que necessitem de utilizar os espaços para o desenvolvimento das suas atividades laborais, designadamente o trabalho remoto.
  2. Os utilizadores serão designados, no presente documento, por ‘coworkers’.

Artigo 4º

Gestão

A gestão e promoção dos espaços são asseguradas pelo Município da Sertã.

Artigo 5º

Horário de funcionamento

  1. Os Espaços de Cowork do Município da Sertã funcionam nos seguintes termos: dias úteis das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00.
  2. A utilização dos espaços por parte dos coworkers fica sujeita ao referido período de funcionamento do serviço, não sendo permitida a disponibilização de chaves do espaço aos coworkers.
  3. Sem prejuízo do fixado nos pontos anteriores, o horário de acesso pode ser alterado em função das necessidades específicas de cada utilizador, sendo que essa alteração deverá ser solicitada e devidamente fundamentada, especificando o horário pretendido, para avaliação e decisão, ficando sujeito às condições que venham a ser fixadas para o efeito.

Artigo 6º

Instalações

Os Espaços de Cowork do Município da Sertã disponibilizam os seguintes serviços:

a) Uso e fruição dos espaços e salas comuns, sala de reuniões, acesso ilimitado à internet e serviço de limpeza;
b) Serviços de impressão e digitalização, mediante o pagamento dos valores fixados na tabela de preços do Município da Sertã, acessível no seguinte link: https://cm-serta.pt/images/Camara_Municipal/Editais/2024/Edital93-2024.pdf

Artigo 7º

Utilização das Instalações

  1. A utilização dos Espaços de Cowork está sujeita a inscrição prévia, disponível no website do Município ou presencialmente no próprio espaço de Cowork, onde também são divulgadas as vagas disponíveis.
  2. Todos os serviços disponibilizados devem ser organizados entre os coworkers e o responsável do Município que se encontrar no local por forma a ser verificada a disponibilidade das instalações.
  3. As salas de reuniões estão disponíveis para utilização pelos coworkers mediante marcação prévia, sendo o agendamento realizado mediante solicitação, com uma antecedência mínima de 24h, através de email para o seguinte endereço eletrónico: [email protected].
  4. Os utilizadores são responsáveis pela boa manutenção do mobiliário e equipamentos colocados à sua disposição, sendo também responsáveis pela sua reparação ou substituição em caso de danos provocados por si ou por terceiros à sua responsabilidade.
  5. Os utilizadores são responsáveis pela segurança, limpeza e ordem na área do seu exclusivo uso, para que o respetivo lugar esteja limpo, desimpedido e operacional para uma próxima utilização.
  6. Sempre que o coworker manifeste atitudes ou comportamentos desadequados ou perturbadores no local será convidado a abandonar as instalações, ficando impedido de frequentar o Espaço de Cowork.
  7. É proibido fumar em todas as áreas interiores das instalações, bem como o consumo de bebidas alcoólicas.
  8. Os coworkers ficam expressamente proibidos a qualquer título, de arrendar, sublocar ou ceder, no todo ou em parte, o ponto de trabalho cedido, sob pena de resolução imediata e automática da Inscrição e Termo de Aceitação e Responsabilidade com todas as consequências daí resultantes.
  9. Os encargos com os serviços de eletricidade, água e comunicações, bem como a limpeza e manutenção do edifício são assegurados pelo Município da Sertã.

Artigo 8º

Ficha de Inscrição e Termo de Aceitação e Responsabilidade

  1. A formalização dos termos de cedência das instalações e serviços dos Espaços de Cowork do Município da Sertã, têm como suporte o documento: Ficha de Inscrição e Termo de Aceitação e Responsabilidade Espaço de Cowork, disponível no site do Município.
  2. Através da assinatura deste documento, o coworker declara que tomou conhecimento e que aceita as normas de funcionamento do espaço, obrigando-se a respeitá-las e cumpri-las nos seus precisos termos.

Artigo 9º

Disposições Finais

  1. A entrada nos Espaços de Cowork está reservada aos coworkers, podendo estes fazer-se acompanhar de outros utilizadores (clientes ou convidados), sendo que os mesmos se deverão identificar junto do responsável do Município que se encontrar no local, e na Ficha de Inscrição e Termo de Aceitação e Responsabilidade Espaço de Cowork. Qualquer situação anómala que ocorra durante a permanência de visitantes, será da inteira responsabilidade do coworker que os acompanha.
  2. O Município da Sertã rejeita qualquer obrigação de vigilância sobre os bens e equipamentos que sejam propriedade do coworker e seus acompanhantes.
  3. Os coworkers e outros utilizadores do espaço aceitam ser os únicos responsáveis pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título ao Município da Sertã, designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.
  4. As atividades desenvolvidas pelos coworkers devem estar previstas na Lei e desenvolverem-se dentro da legalidade. A utilização das instalações do Espaço de Cowork para fins contrários à Lei e aos bons costumes, incluindo a utilização dos meios informáticos, confere ao Município da Sertã o direito de denunciar a inscrição e termo de aceitação e responsabilidade, sem prejuízo da responsabilidade do coworker.
  5. O Município da Sertã não será responsável pela atividade desenvolvida pelos coworkers e outros utilizadores, bem como por acidentes pessoais que possam ocorrer durante a permanência dos mesmos no espaço, cabendo somente ao Município assegurar a manutenção das condições previstas no presente documento para o desenvolvimento da atividade para que foi aceite e acordada a utilização do espaço.
  6. O Município da Sertã não poderá ser responsabilizado, civil ou judicialmente, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, sociais, comerciais e financeiras, que constituem encargo dos coworkers e outros utilizadores do Espaço de Cowork perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
  7. Caberá ao Município definir e disponibilizar o documento Normas de Funcionamento, aprovadas pela Câmara Municipal da Sertã, com o intuito de melhorar o funcionamento do espaço.
  8. O Município da Sertã poderá proceder à revisão do presente documento, a todo o tempo, introduzindo novas disposições e/ ou alterando as normas existentes, com o objetivo de melhorar as condições de funcionamento do espaço.

Artigo 10º

Dúvidas e Omissões

  1. As dúvidas e omissões resultantes do presente documento serão resolvidas pela Câmara Municipal da Sertã.




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