Normas de funcionamento internas da Rede de Espaços de Cowork do Município da Sertã
Preâmbulo
Os Espaços de Cowork representam uma evolução nas dinâmicas laborais contemporâneas, em linha com a crescente virtualização dos processos administrativos e a generalização do trabalho remoto. Estes espaços visam fomentar modelos de trabalho mais flexíveis, eficientes e colaborativos, proporcionando condições adequadas para o desempenho profissional em regime não convencional, respondendo às novas exigências do mercado e ao perfil emergente de trabalhadores independentes, remotos e empreendedores.
A criação da Rede de Espaços de Cowork do Município da Sertã surge da necessidade de acompanhar as tendências atuais em termos de espaço e novos modelos de trabalho.
O conceito de ‘Cowork’ tem como base a partilha de espaços e recursos, acessíveis a profissionais de diversas áreas, proporcionando a criação de sinergias, networking, a formação de parcerias de negócio e a troca de experiências, ideias e conhecimentos.
De forma a promover a eficácia na gestão dos espaços e a coexistência de um bom ambiente de trabalho importa criar as regras pelas quais os utilizadores se devem reger. Neste sentido, é criado o presente documento que materializa as normas de funcionamento interno da Rede de Espaços de Cowork do Município da Sertã.
Artigo 1º
Âmbito
O presente documento estabelece as normas de acesso, funcionamento, condições de utilização dos serviços disponibilizados e a formalização do processo de inscrição nos Espaços de Cowork do concelho da Sertã.
Artigo 2º
Objetivos
A criação da Rede de Espaços de Cowork do Município da Sertã tem por objetivo apoiar e incentivar colaboradores de entidades públicas e privadas, empreendedores, profissionais independentes e pessoas singulares no processo de desenvolvimento, consolidação de ideias de negócio e atividades inovadoras com potencial de crescimento.
Estes espaços visam ainda:
b) Facilitar uma maior flexibilidade na prestação do trabalho e melhor conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional;
c) Reduzir a assimetria geográfica de ofertas profissionais;
d) Diminuir a necessidade de deslocações e a consequente pegada carbónica;
e) Melhorar a qualidade de vida das populações do interior;
f) Aumentar a produtividade e a troca de experiências;
g) Aumentar a coesão territorial.
Artigo 3º
Destinatários
- Os Espaços de Cowork do Município da Sertã destinam-se a trabalhadores da administração pública1, trabalhadores de entidades privadas e a profissionais liberais que necessitem de utilizar os espaços para o desenvolvimento das suas atividades laborais, designadamente o trabalho remoto.
- Os utilizadores serão designados, no presente documento, por ‘coworkers’.
Artigo 4º
Gestão
A gestão e promoção dos espaços são asseguradas pelo Município da Sertã.
Artigo 5º
Horário de funcionamento
- Os Espaços de Cowork do Município da Sertã funcionam nos seguintes termos: dias úteis das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00.
- A utilização dos espaços por parte dos coworkers fica sujeita ao referido período de funcionamento do serviço, não sendo permitida a disponibilização de chaves do espaço aos coworkers.
- Sem prejuízo do fixado nos pontos anteriores, o horário de acesso pode ser alterado em função das necessidades específicas de cada utilizador, sendo que essa alteração deverá ser solicitada e devidamente fundamentada, especificando o horário pretendido, para avaliação e decisão, ficando sujeito às condições que venham a ser fixadas para o efeito.
Artigo 6º
Instalações
Os Espaços de Cowork do Município da Sertã disponibilizam os seguintes serviços:
b) Serviços de impressão e digitalização, mediante o pagamento dos valores fixados na tabela de preços do Município da Sertã, acessível no seguinte link: https://cm-serta.pt/images/Camara_Municipal/Editais/2024/Edital93-2024.pdf
Artigo 7º
Utilização das Instalações
- A utilização dos Espaços de Cowork está sujeita a inscrição prévia, disponível no website do Município ou presencialmente no próprio espaço de Cowork, onde também são divulgadas as vagas disponíveis.
- Todos os serviços disponibilizados devem ser organizados entre os coworkers e o responsável do Município que se encontrar no local por forma a ser verificada a disponibilidade das instalações.
- As salas de reuniões estão disponíveis para utilização pelos coworkers mediante marcação prévia, sendo o agendamento realizado mediante solicitação, com uma antecedência mínima de 24h, através de email para o seguinte endereço eletrónico: [email protected].
- Os utilizadores são responsáveis pela boa manutenção do mobiliário e equipamentos colocados à sua disposição, sendo também responsáveis pela sua reparação ou substituição em caso de danos provocados por si ou por terceiros à sua responsabilidade.
- Os utilizadores são responsáveis pela segurança, limpeza e ordem na área do seu exclusivo uso, para que o respetivo lugar esteja limpo, desimpedido e operacional para uma próxima utilização.
- Sempre que o coworker manifeste atitudes ou comportamentos desadequados ou perturbadores no local será convidado a abandonar as instalações, ficando impedido de frequentar o Espaço de Cowork.
- É proibido fumar em todas as áreas interiores das instalações, bem como o consumo de bebidas alcoólicas.
- Os coworkers ficam expressamente proibidos a qualquer título, de arrendar, sublocar ou ceder, no todo ou em parte, o ponto de trabalho cedido, sob pena de resolução imediata e automática da Inscrição e Termo de Aceitação e Responsabilidade com todas as consequências daí resultantes.
- Os encargos com os serviços de eletricidade, água e comunicações, bem como a limpeza e manutenção do edifício são assegurados pelo Município da Sertã.
Artigo 8º
Ficha de Inscrição e Termo de Aceitação e Responsabilidade
- A formalização dos termos de cedência das instalações e serviços dos Espaços de Cowork do Município da Sertã, têm como suporte o documento: Ficha de Inscrição e Termo de Aceitação e Responsabilidade Espaço de Cowork, disponível no site do Município.
- Através da assinatura deste documento, o coworker declara que tomou conhecimento e que aceita as normas de funcionamento do espaço, obrigando-se a respeitá-las e cumpri-las nos seus precisos termos.
Artigo 9º
Disposições Finais
- A entrada nos Espaços de Cowork está reservada aos coworkers, podendo estes fazer-se acompanhar de outros utilizadores (clientes ou convidados), sendo que os mesmos se deverão identificar junto do responsável do Município que se encontrar no local, e na Ficha de Inscrição e Termo de Aceitação e Responsabilidade Espaço de Cowork. Qualquer situação anómala que ocorra durante a permanência de visitantes, será da inteira responsabilidade do coworker que os acompanha.
- O Município da Sertã rejeita qualquer obrigação de vigilância sobre os bens e equipamentos que sejam propriedade do coworker e seus acompanhantes.
- Os coworkers e outros utilizadores do espaço aceitam ser os únicos responsáveis pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título ao Município da Sertã, designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.
- As atividades desenvolvidas pelos coworkers devem estar previstas na Lei e desenvolverem-se dentro da legalidade. A utilização das instalações do Espaço de Cowork para fins contrários à Lei e aos bons costumes, incluindo a utilização dos meios informáticos, confere ao Município da Sertã o direito de denunciar a inscrição e termo de aceitação e responsabilidade, sem prejuízo da responsabilidade do coworker.
- O Município da Sertã não será responsável pela atividade desenvolvida pelos coworkers e outros utilizadores, bem como por acidentes pessoais que possam ocorrer durante a permanência dos mesmos no espaço, cabendo somente ao Município assegurar a manutenção das condições previstas no presente documento para o desenvolvimento da atividade para que foi aceite e acordada a utilização do espaço.
- O Município da Sertã não poderá ser responsabilizado, civil ou judicialmente, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, sociais, comerciais e financeiras, que constituem encargo dos coworkers e outros utilizadores do Espaço de Cowork perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
- Caberá ao Município definir e disponibilizar o documento Normas de Funcionamento, aprovadas pela Câmara Municipal da Sertã, com o intuito de melhorar o funcionamento do espaço.
- O Município da Sertã poderá proceder à revisão do presente documento, a todo o tempo, introduzindo novas disposições e/ ou alterando as normas existentes, com o objetivo de melhorar as condições de funcionamento do espaço.
Artigo 10º
Dúvidas e Omissões
- As dúvidas e omissões resultantes do presente documento serão resolvidas pela Câmara Municipal da Sertã.